TJRJ - 0800921-64.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:56
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 14/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:07
Juntada de Petição de ciência
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17/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 19:49
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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13/04/2025 19:49
Juntada de Projeto de sentença
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13/04/2025 19:49
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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07/04/2025 09:07
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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24/03/2025 16:28
Audiência Conciliação cancelada para 25/03/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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20/03/2025 11:12
Juntada de Petição de ciência
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14/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:18
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/02/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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