TJRJ - 0815243-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0815243-06.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHARLENE DE LIMA LIBERATO TEIXEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação.
Feito sem vícios ou irregularidades, razão pela qual o DECLARO SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos: a) eventual fraude praticada pela autora na medição do consumo de energia da unidade consumidora nos meses de agosto de 2020 a outubro de 2022 a ensejar a lavratura do TOI nº 10594888; b) a falha na nos serviços prestados pela empresa ré; c) a ocorrência dos danos narrados na peça inicial.
A presente demanda versa sobre relação de consumo, o que acarreta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos seus artigos 2º e 3º.
Em consequência, considerando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, INVERTO o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Em razão da inversão do ônus da prova, concedo à ré nova oportunidade para se manifestar em provas.
Defiro a produção de prova documental superveniente requerida pela ré, que deverá ser acostada aos autos no prazo de 10 dias.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio, para tanto, a Sra.
YRIS MARTINS DA SILVEIRA, engenheira civil, inscrita no CREA-RJ sob o nº 2014-110754, que pode ser encontrada no e-mail [email protected], para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita o encargo e estimar sua proposta de honorários.
Observe que se trata de diligência requerida por parte sob o pálio da gratuidade de justiça, o que implicará primeiramente na expedição de ofício para pagamento da ajuda de custo.
Ao final, as despesas poderão ser suportadas pelo sucumbente, desde que não beneficiário da JG, exigindo-se, então, a devolução do valor inicial por meio de GRERJ.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes, se assim o quiserem.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR LIMA DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0815243-06.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHARLENE DE LIMA LIBERATO TEIXEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, digam as partes em provas, no prazo comum de 15 dias, devendo indicar de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como as provas que pretendem produzir, justificando-as.
RIO DE JANEIRO, 4 de abril de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
15/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 23:07
Conclusos para despacho
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03/04/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 18:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/02/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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