TJRJ - 0808922-91.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara RJ-RJ - CEP.: 22.710-195 e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que: 1- o processo foi registrado no sistema informatizado sob o nº: Certificar Custas Iniciais [CIV_CCI]" href="https://tjrj.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaProcesso/Detalhe/listAutosDigitais.seam?idProcesso=5425471&ca=527e0eca908f1e29d2021cd20b6982219ebbb0bd4e3463bbec846e13b967f84f57a44352864f4547190d6f071749d2ea4ae7a8edd62beba118c933f573cc461f718fe1a4cf62065d66f6e97928cdc059&idTaskInstance=7766224572" target="_blank">BAAF 0808922-91.2025.8.19.0203 1.1- quanto à COMPETÊNCIA,funcional/territorial, domicílio da(s) parte(s)/bem/local do fato, o feito pertence a XVI R.A./ XXXIV R.A. do Fórum Regional de Jacarepaguá; 2- ( ) em razão da competência funcional/territorial, o feito deve ser declinado para uma das varas da R.A. do Fórum Regional da/de 3- há PEDIDO DE ( ) segredo de justiça; ( ) tutela de urgência/liminar; ( ) tramitação pelo juízo 100% digital, resolução nº 345/2020 do CNJ e art.193 do CPC; ( ) extinção/desistência/suspensão do feito, ID; 4-OUTROS: ( ) AUDIÊNCIA: o polo ativo manifesta desinteresse pela conciliação ou mediação; ( ) há PRIORIDADE na tramitação: idoso(a), menor impúbere - doença grave - necessidade especial, art. 1048 do CPC, art. 3, §2 da Lei 13.466/2017; ( ) a qualificação da(s) parte(s) não está completa: falta(m) , art. 319, § 2 do CPC; ( ) o comprovante de residência: ( ) não foi juntado ( ) não é dos últimos três meses ( ) diverge da inicial; ( ) a procuração: ( ) não foi juntada ( ) está ilegível ( ) sem assinatura ( ) está irregular ( ) é genérica ID ; ( ) há previsão de conexão, continência ou prevenção, arts. 55 a 59 do CPC; ( ) a OAB do patrono da parte autora é de outro Estado da Federação: 4.1- quanto ao advogado do autor: - possui mais de 05 ações em trâmite no Rio de Janeiro: ( ) sim ( ) não - noDCP e no PJE ; - possui OAB suplementar ( ) sim : OAB/RJ nº ( ) não possui; ( ) houve juntada de notificação de comprovação de mora, AR digital , ID: Motivo: ; ( ) não foi juntada a ata de eleição vigente do síndico; 5- a DISTRIBUIÇÃO do feito é em razão de/do: ( ) plantão judicial, ID ; ( ) declínio de competência, ID ; ( ) dependência aos autos do processo nº ; ( ) redistribuição por dependência aos autos do processo nº , na forma dos artigos 190 do CPC e 2º, §§ 3º, art. 6º da Resolução 385/2021 do CNJ, e do art. 6º e §§ da Resolução 20/2021 do TJ/OE, e artigo 4º da Resolução OE 06/2024, a tramitação neste Núcleo de é facultativa; 5.1- processo reautuado, com custas recolhidas ( ) corretamente ( ) a maior ( ) a menor, ID ; 6· quanto às CUSTAS PROCESSUAIS, GRERJ nº 7083850825550: ( x ) foram recolhida(s) a MAIOR: A.O.J.A. - 1107-2- R$ 8,67 ( x ) foram recolhida(s) a MENOR/FALTANTE(S): Diversos - 2212-9- R$ 35,80 Taxa judiciária - 2101-4- R$ 751,44 À parte autora, para complementar o recolhimento das custas/taxa judiciária a MENOR/FALTANTES, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição.
Certifico que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições do art.187 da Consolidação Normativa da CGJ.
Modelo no site do TJRJ - corregedoria - judicial - custas judiciais - GRERJ - novos modelos de GRERJ - Ações/ Incidentes Processuais/Atos. -
15/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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