TJRJ - 0836744-02.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:09
Baixa Definitiva
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09/06/2025 17:02
Documento
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16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0836744-02.2024.8.19.0038 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0836744-02.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00234708 APELANTE: REGINALDO RAMIRO DA SILVA MOURA REP/P/S/PROCURADORA DICAUA CHAGAS MOURA ADVOGADO: ALESSANDRA MARTINS PERES OAB/RJ-231145 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
AUTOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
FALTA DE ACESSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE CADEIRA DE RODAS ADEQUADA.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.Ação em que restou comprovada falha na prestação do serviço prestado pelo réu, posto que não disponibilizou ao autor, obeso, portador de hérnia umbilical em estágio avançado, com dificuldade de locomoção, os meios necessários para acesso ao interior da agência bancária, obrigando-o a retornar ao local no dia seguinte, com auxílio do Corpo de Bombeiros.
Dano moral que decorre do sentimento de impotência e humilhação impostos ao usuário.
Verba indenizatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes.Desprovimento do recurso.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
14/05/2025 16:45
Documento
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14/05/2025 13:52
Conclusão
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14/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected].
APELAÇÃO 0836744-02.2024.8.19.0038 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0836744-02.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00234708 APELANTE: REGINALDO RAMIRO DA SILVA MOURA REP/P/S/PROCURADORA DICAUA CHAGAS MOURA ADVOGADO: ALESSANDRA MARTINS PERES OAB/RJ-231145 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
14/04/2025 17:01
Inclusão em pauta
-
10/04/2025 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 11:04
Conclusão
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31/03/2025 11:00
Distribuição
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28/03/2025 23:59
Remessa
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28/03/2025 20:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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