TJRJ - 0845327-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0845327-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDER LUDOLF DOS SANTOS RÉU: ITAU SEGUROS S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
ID. 188624277: Diante da manifestação do autor, deixo de apreciar os embargos de declaração interpostos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada de pronto e após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
30/04/2025 14:54
Baixa Definitiva
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30/04/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0845327-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDER LUDOLF DOS SANTOS RÉU: ITAU SEGUROS S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
Trata-se de ação de COBRANÇA C/C DANOS MORAIS proposta por ALEXSANDER LUDOLF DOS SANTOSem face de ITAU SEGUROS S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
Da análise da petição inicial, verifica-se que esta se encontra endereçada para um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital (RJ).
Sendo assim, o processo foi distribuído para este Juízo, por equívoco, carecendo este Juízo de competência para apreciação da presente demanda.
Entretanto, o enunciado 11.1.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 dispõe acerca da inadmissibilidade de declinação entre os Juízos Cíveis e Juizados Especiais.
Veja-se: "11.1.2 - O REGIME JURÍDICO DA COMPETÊNCIA NA LEI 9099/95 E O ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO/JURISPRUDENCIAL ACERCA DA OPCIONALIDADE DO ACESSO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL IMPLICAM NA INADMISSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZOS CÍVEIS E JUIZADOS ESPECIAIS." Dessa forma, diante da inadmissibilidade de declinação de competência entre os Juízos Cíveis e Juizados Especiais e da incompetência deste Juízo, impõe-se a extinção do presente feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
Diante de todo o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro à parte autora.
Sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Não havendo sucumbência, nem interesse recursal, dê-se ciência ao Autor e, em seguida, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
15/04/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/04/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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