TJRJ - 0847023-81.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0847023-81.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEONIDES GONSALVES RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BMG S/A Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC.
Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ.
Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas.
Prazo de 05 dias.
No que concerne às provas documentais suplementares que por ventura pretenderem produzir, devem as partes trazê-las aos autos desde logo, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para decisão saneadora ou, se for o caso, para sentença.
NOVA IGUAÇU, 14 de abril de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
14/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:22
Outras Decisões
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04/04/2025 19:42
Conclusos para decisão
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04/04/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:38
Outras Decisões
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13/05/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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