TJRJ - 0812465-05.2025.8.19.0203
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 04:07 Decorrido prazo de ROGERIO SANTOS DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            02/06/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 19:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 19:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2025 01:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 13:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 13:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2025 00:49 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 21:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 21:00 Outras Decisões 
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                                            06/05/2025 12:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 11:05 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            05/05/2025 10:54 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0812465-05.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A.
 
 Cuida-se de ação indenizatória proposta por consumidor domiciliado no município de Belford Roxo, que imputa à parte ré a prática de negativação indevida em razão de suposto débito que afirma não reconhecer.
 
 A parte autora indicou como endereço da ré um imóvel situado na Estrada dos Bandeirantes, na região da Taquara, alegando tratar-se de sede ou filial da empresa demandada, com o que buscou justificar a competência territorial deste juízo.
 
 Ocorre que, conforme consulta realizada, o local apontado na inicial não corresponde à sede administrativa ou filial da parte ré, mas apenas a um ponto de apoio operacional, sem atendimento ao público, utilizado como base de deslocamento de equipes para atendimento técnico em bairros da região.
 
 Nos termos do artigo 46, §1º, do Código de Processo Civil, “a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu”, admitindo-se, em se tratando de relação de consumo, a faculdade do autor propor a demanda em seu domicílio, nos moldes do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 No presente caso, o domicílio do consumidor localiza-se em Belford Roxo, de modo que, não configurada nenhuma das exceções legais que autorizem a fixação da competência territorial nesta regional, impõe-se o declínio de competência.
 
 Ante o exposto, DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Belford Roxo, com as cautelas legais, remetendo-se os autos ao juízo competente.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
 
 LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
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                                            15/04/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 13:33 Declarada incompetência 
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                                            14/04/2025 09:11 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 09:11 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 21:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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