TJRJ - 0804370-77.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MVX COMERCIO ELETRONICO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:44
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:52
Juntada de Petição de ciência
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804370-77.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER PEREIRA MOREIRA RÉU: MVX COMERCIO ELETRONICO S.A., MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
15/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2025 13:35
Homologada a Transação
-
09/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 13:10
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 12:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
09/04/2025 13:10
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 14:29
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 12:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
17/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804320-67.2024.8.19.0211
Suzane Branco da Paixao Oroski
Banco Pan S.A
Advogado: Thiago Barros da Rocha Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 15:05
Processo nº 0820873-22.2024.8.19.0008
Diogo Felipe Pereira do Nascimento
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcio Freire Araujo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2024 22:41
Processo nº 0804468-21.2023.8.19.0209
Roberto Carneiro
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Maria de Fatima Medeiros Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2023 11:30
Processo nº 0801495-46.2025.8.19.0008
Sidney Pinheiro Rangel Junior
Amanda da Silva Costa
Advogado: Caroline Fernandes Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2025 13:02
Processo nº 0838264-78.2024.8.19.0205
Larissa Iris Abrahao Caetano
Teresopolis Fundo de Investimento em Dir...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 15:44