TJRJ - 0822013-19.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BAZAR WELMAR CAMPO GRANDE LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0822013-19.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BAZAR WELMAR CAMPO GRANDE LTDA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95) e PASSO A DECIDIR.
O Embargante alega o excesso da execução, tendo em vista o correto cumprimento da obrigação de fazer, conforme comprovante de envio do valor de R$ 289,46 ao SVR.
Requer a procedência dos embargos.
Devidamente intimada, não se manifestou a parte embargada, consoante certidão cartorária.
Conforme se verifica dos autos, os fatos alegados pela Embargante não merecem prosperar, pois não obstante o embargante tenha enviado o valor de R$ 289,46 ao SRV e este tenha ficado à disposição do embargado para retirada, tal valor não representa o total fixado na sentença.
Este provimento determinou como obrigação de fazer a liberação do valor de R$ 300,00, não cabendo rediscussão em relação ao mérito, ante trânsito em julgado da sentença.
Não havendo o embargante cumprido, na íntegra, o determinado na sentença, já que não disponibilizou ao embargado a totalidade da quantia fixada, cabível a execução da multa fixada, não havendo que se falar em excesso na execução.
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e, tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Condeno a Executada ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.099/95.
I-se para recolhimento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Transitada em julgado, expeça-se Mandado de Pagamento do valor penhorado depositado em favor da Embargada/exequente (Bazar Welmar) e/ou seu patrono, certificada a outorga de poderes para tanto.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
15/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
18/03/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
21/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 17:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/07/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de NATHALIA LEAL BARRETO em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2024 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:52
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
07/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BAZAR WELMAR CAMPO GRANDE LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 08:16
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
-
21/01/2024 09:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2024 09:33
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2024 09:33
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
-
18/01/2024 14:08
Revisão do Projeto de Sentença
-
17/01/2024 21:46
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 21:46
Juntada de Projeto de sentença
-
17/01/2024 21:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
-
11/12/2023 14:06
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 13:40 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
11/12/2023 14:06
Juntada de Ata da Audiência
-
04/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:09
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 31/08/2023 11:18.
-
01/09/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:07
Expedição de Carta precatória.
-
22/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 16:43
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 13:40 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
28/06/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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