TJRJ - 0800944-78.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 16:29
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/09/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de INGRID RIBEIRO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 04:15
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0800944-78.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID RIBEIRO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:34
Homologada a Transação
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18/06/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 06:16
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 06:16
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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18/06/2025 06:16
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 06:16
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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26/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0800944-78.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID RIBEIRO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Retornem os autos ao Juiz Leigo para lançamento do Projeto de Sentença.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 00:21
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:21
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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18/03/2025 10:37
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/03/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 11:18
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/01/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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