TJRJ - 0807306-96.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:47
Baixa Definitiva
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30/05/2025 14:46
Juntada de mandado
-
29/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 14:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807306-96.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYS ALVES BIANCHINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THAYS ALVES BIANCHINI RÉU: ENEL BRASIL S.A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
30/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:11
Homologada a Transação
-
30/04/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:02
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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30/04/2025 10:02
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 10:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0807306-96.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYS ALVES BIANCHINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THAYS ALVES BIANCHINI RÉU: ENEL BRASIL S.A Nada a prover.
Cumpra-se o já determinado.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
14/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 10:48
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
20/03/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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