TJRJ - 0829928-88.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829928-88.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIVALDO CECCOPIERI SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Rejeito as impugnações à gratuidade de justiça, pois o autor apresentou documentos que comprovam hipossuficiência, além de demonstrar que os descontos comprometem sua subsistência.
Rejeito as preliminares implícitas de ilegitimidade e ausência de responsabilidade, uma vez que não foram arguidas de forma expressa.
A alegação de que a contratação foi feita por outro banco e que houve mera portabilidade não afasta, por si só, a responsabilidade solidária na cadeia de consumo (CDC, art. 7º, parágrafo único).
Diante da controvérsia sobre a validade da contratação e da alegação de fraude, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC, incumbindo à parte ré demonstrar a regularidade da contratação por meio de elementos técnicos capazes de identificar de forma inequívoca a ciência e anuência do autor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 05 dias, se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
13/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de EDIVALDO CECCOPIERI SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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23/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829928-88.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIVALDO CECCOPIERI SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DESPACHO Digam as partes EM PROVAS, justificando-as.
Ao justificar a prova requerida deverá a parte indicar os fatos que pretende demonstrar com a referida prova sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
15/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 23:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA DE OLIVEIRA LIMA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA DE OLIVEIRA LIMA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 15:40
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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21/12/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:26
Declarada incompetência
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29/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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