TJRJ - 0802067-39.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0802067-39.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA CRISTINA SOUZA DE BARCELOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Procedidas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
MACAÉ, 29 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
29/08/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:48
Outras Decisões
-
29/08/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:31
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ANGELICA CRISTINA SOUZA DE BARCELOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0802067-39.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA CRISTINA SOUZA DE BARCELOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 30 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
31/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 09:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2025 17:59
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0802067-39.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA CRISTINA SOUZA DE BARCELOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1 - Segue link de acesso da prova oral produzida em ACIJ: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=bJ9fWEkMk283iVzXnNNr 2 - Depreende-se da assentada constante do ID 207820339, que foi designada leitura de sentença para o dia 29/08/2025 ou o primeiro dia útil subsequente, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Advirta-se que, caso o projeto de sentença seja disponibilizado em data anterior, o termo inicial para eventual interposição de recurso será o da publicação.
Dê-se ciência. 3 - Remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 11 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
11/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
11/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé.
-
10/07/2025 16:41
Juntada de Ata da Audiência
-
09/07/2025 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LEONARIO GOMES MUNIZ em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de LEONARIO GOMES MUNIZ em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0802067-39.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA CRISTINA SOUZA DE BARCELOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1 - DESIGNE-SE ACIJ. 2 - Intimem-se as partes autora e réus, bem como seus patronos para comparecerem à sala de audiências do Juizado Especial Cível de Macaé. 3 - O art. 34 da Lei 9.099/95 prevê que as testemunhas de cada parte deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Assim sendo, e considerando a necessidade de compatibilização do dito dispositivo com o CPC, que impõe como ônus do advogado da parte a informação ou intimação da testemunha por ele arrolada, comprove-se a frustração da intimação na forma do art. 455, §1º do CPC ou a necessidade de intimação pela via judicial.
Dê-se ciência.
MACAÉ, 16 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0802067-39.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA CRISTINA SOUZA DE BARCELOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Após, conclusos.
MACAÉ, 5 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
05/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0802067-39.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA CRISTINA SOUZA DE BARCELOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1 - Em consulta ao sistema conveniado SPC JUD realizada nesta data não foi possível identificar qualquer apontamento realizado pela ré.
Desta feita, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 14 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
14/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LEONARIO GOMES MUNIZ em 26/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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