TJRJ - 0803496-07.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de FABIO NEMETALA FERREIRA CORDOVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de FABRICIO NEMETALA GUIMARAES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de VITORIA FERNANDES MARASSI em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:50
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CIA CENTRAL ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:10
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2025 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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17/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803496-07.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROGERIO DA SILVA RÉU: CIA CENTRAL ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Assim, deverá o autor comprovar o seu domicílio, no prazo de 05 dias, mediante a juntada de comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone fixo recentes (últimos seis meses).
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas do parentesco.
BARRA MANSA, 15 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 18:39
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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