TJRJ - 0807653-09.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 22:31
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ELOISA CRISTINA RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807653-09.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO A questão jurídica "se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos" foi afetada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia, a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1264), com determinação de sobrestamento do trâmite processual em âmbito nacional.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa.
Noticiado o julgamento, desarquivem-se e voltem-me conclusos.
Dê-se ciência às Partes.
ITABORAÍ, 15 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
15/11/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 21:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/11/2024 20:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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14/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 23:10
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *88.***.*81-45 (AUTOR).
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05/07/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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