TJRJ - 0817773-03.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0817773-03.2023.8.19.0038 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALBANITA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS, CEMITERIO JARDIM DA SAUDADE LTDA.
Assite razão à parte ré.
A presente demanda foi distribuída em nome de pessoa natural já falecida à época do ajuizamento, restando ausente pressuposto de existência da relação processual, qual seja, capacidade para ser parte, porquanto a personalidade jurídica da pessoa natural cessa com a morte.
A despeito disso, por reiteradas vezes, foram expedidas intimações para a regularização do polo ativo, comando a que não se obedeceu, mesmo apesar de tanto tempo transcorrido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, CPC.
Custas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais pela parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2024 21:53
Conclusos para julgamento
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06/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:04
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ALBANITA DA SILVA SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:04
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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