TJRJ - 0870922-74.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 11:16
Baixa Definitiva
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27/01/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0870922-74.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORACI DA SILVA DE OLIVEIRA LEMOS RÉU: ARLA CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - ME Conforme aduzido pela parte autora, a presente demanda busca executar sentença transitada em julgado, proferida em ação ajuizada perante o 2º JEC da Comarca de Nova Iguaçu.
Conforme art. 3º, § 1º, I, Lei 9099/95, a competência do Juizado Especial para executar seus julgados é absoluta.
Declaro, portanto, a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar a demanda.
Noticiado o início do cumprimento de sentença perante o 2º JEC da Comarca de Nova Iguaçu, deverá a parte autora buscar a satisfação de seu crédito exclusivamente naqueles autos.
Assim, ante a prévia existência de procedimento executivo em outro Juízo, com partes, causa de pedir e pedido idênticos, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, em razão da litispendência (art. 485, V, CPC).
Defiro JG exclusivamente para fins de baixa e arquivamento.
Com o trânsito em julgado, certifique o cartório, dê baixa e arquive.
NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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