TJRJ - 0002898-92.2018.8.19.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:35
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 00:19
Documento
-
07/05/2025 10:11
Confirmada
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002898-92.2018.8.19.0052 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ARARUAMA CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0002898-92.2018.8.19.0052 Protocolo: 3204/2025.00315159 APELANTE: MUNICÍPIO DE ARARUAMA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA APELADO: CELIA R M PIMENTEL E OUTRO Relator: JDS.
DES.
ANA PAULA PONTES CARDOSO DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
VALOR ABAIXO DE R$ 10.000,00.
TEMA N. 1.184 DO STF.
RESOLUÇÃO N. 547 DO CNJ.
APLICAÇÃO.
REQUISITOS.
VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA NÃO SURPRESA NULIDADE.
PRECEDENTES.
PROVIMENTO.
Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a execução fiscal.
Aplicação do Tema n. 1.184 no caso concreto.
Caracterizado nos autos a situação fática que originou o Tema nº 1.184 do STF.
Ausência dos requisitos no caso concreto.
Ausência de oportunidade de suspensão para busca alternativa do crédito.
Além disso, não foi demonstrado que o crédito executado é inferior aos custos do processo.
Violação ao princípio da não surpresa.
Provimento do recurso. -
01/05/2025 09:50
Provimento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 11:10
Conclusão
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16/04/2025 11:00
Distribuição
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15/04/2025 16:18
Remessa
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15/04/2025 16:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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