TJRJ - 0180704-97.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
1.Declaro suspensa a execução em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC./r/r/n/n2.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP./r/r/n/n3.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção./r/r/n/n4.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. /r/r/n/n5.
Anote-se no lembrete do processo: Suspensão - Parcelamento -
19/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 21:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2025 21:54
Conclusão
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14/05/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:00
Edital
Processo n° 0180704-97.2023.8.19.0001/r/r/n/nEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 6830/80, na forma abaixo:/r/r/n/nO MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Katia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular, do Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, através do presente Edital, que tramita(m) por este Juízo e Cartório, o(s) auto(s) do(s) EXECUTIVO(S) FISCAL(IS) acima mencionado(s), na qual(is) foi efetuado o arresto do imóvel, com inscrição imobiliária nº 0148555-6, visto que o Executado não foi encontrado no(s) endereço(s) constante dos autos, em virtude do que se impõe, a citação de PADAP EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES SA através do presente Edital, para que pague no prazo de 05 (cinco) dias, a dívida, com os acréscimos legais, sob pena de convolação automática do arresto em penhora, independente da lavratura de termo, conforme previsto pelo parágrafo 3º do artigo 830 do CPC, para garantia de pagamento do principal, honorários advocatícios e custas processuais, ficando a partir de então, intimado o executado da penhora, bem como o seu cônjuge, se casado for, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6830/80.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, Dezessete de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Eu, ___________ Jacqson Nei Barbosa Bezerra - Estagiário - Matr. 120000047856, digitei.
E eu, ____________ Lucelia da Silva Esteves - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30927, o subscrevo./r/r/n/r/n/nKatia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular./r/n -
17/01/2025 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:35
Documento
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19/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 22:20
Conclusão
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02/04/2024 22:20
Outras Decisões
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18/01/2024 08:15
Documento
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22/12/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2023 19:01
Conclusão
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22/12/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 03:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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