TJRJ - 0808428-86.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0808428-86.2024.8.19.0067 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCOS JOSE DE SA E SOUZA Vistos etc.
A petição contida no id. 184194867 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Revogo a decisão contida no id. 176605128.
Condeno a parte ré nas custas processuais, com base no princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios, haja vista a ausência de angularização processual.
Após, não havendo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
QUEIMADOS, 29 de abril de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
30/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:23
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE SA E SOUZA em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:06
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:24
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 19:32
Conclusos para decisão
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06/03/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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