TJRJ - 0804057-92.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:23
Baixa Definitiva
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15/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:22
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de CAROLLINE GEANE PEREIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de THALLES LIMA BARROS em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 11:38
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 11:38
Recebidos os autos
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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22/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:22
Expedição de Informações.
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17/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804057-92.2025.8.19.0213 - Distribuído em04/04/2025 08:51:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] AUTOR: CAROLLINE GEANE PEREIRA DA SILVA, THALLES LIMA BARROS RÉU: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
05/05/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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