TJRJ - 0963686-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
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24/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
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24/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 05:57
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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13/06/2025 04:57
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 04:57
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA HILARIO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de AGROTECH TRATORES E PECAS AGRICOLAS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MORAES TECH MAQUINARIOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0963686-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA HILARIO RÉU: AGROTECH TRATORES E PECAS AGRICOLAS LTDA, OTAVIO LAURO SODRE SANTORO SERVICOS DE LEILOES, MORAES TECH MAQUINARIOS LTDA Recebo os embargos de declaração opostos, visto que tempestivos conforme certificado nos autos.
Porém, deles não conheço por não conter a sentença embargada omissão, contradição ou obscuridade a ser declarada, devendo a matéria aduzida pelo embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
Ressalte-se que aisenção do pagamento de custas, quando extinto o processo por não comparecimento do autor à audiência, está restrita à comprovação de ocorrência de força maior, a justificar sua ausência, nos termos do artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Não sendo o caso dos autos, não há que se falar na referida isenção, sendo certo que sua cobrança tem natureza sancionatória.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 04:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 04:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 04:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:56
Não conhecidos os embargos de declaração
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31/03/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 05:06
Conclusos para despacho
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19/03/2025 05:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de OTAVIO LAURO SODRE SANTORO SERVICOS DE LEILOES em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/02/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:37
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 10:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/02/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2025 11:01
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 17:01
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 10:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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