TJRJ - 0828599-06.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 0828599-06.2024.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA Intimada, a parte demandante, pela via eletrônica, nos termos do artigo 246, § 1º, do CPC, uma vez que possui cadastro no SISTCADPJ (Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas), para que desse o correto andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC, quedou-se inerte.
A intimação eletrônica realizada de acordo com o artigo 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006 é considerada pessoal, sendo desnecessário o envio de carta com aviso de recebimento e a publicação em diário oficial, sendo a intimação via sistema suficiente para cientificar a parte cadastrada como parceiro de expedição eletrônica.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
Ao trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamentos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de abril de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
29/04/2025 05:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 05:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:33
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
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28/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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