TJRJ - 0821941-51.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA LEITAO em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0821941-51.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE ANDRADE MOREIRA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito do Juízo o Dr(a).
FABIANO PEREIRA LEITÃO - [email protected], cujo endereço é conhecido da serventia.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o perito valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Alerte-se o Expert de que, caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
05/05/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 06:10
Nomeado perito
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05/02/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 03:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 03:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 00:08
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:11
Outras Decisões
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04/04/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 01:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 14:21
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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