TJRJ - 0818654-46.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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19/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0818654-46.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICKA GONCALVES ANTUNES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Para o deslinde do feito, defiro a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito do Juízo o Dr.
Glauber da Trindade Ribeiro, cujo endereço é conhecido da serventia, fixando os honorários em quatro salário mínimos, vigentes à época do pagamento.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o(a) perito(a) valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
As partes possuem o prazo de 15 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita sua nomeação.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
05/05/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 06:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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08/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 13:10
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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