TJRJ - 0801478-15.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:14
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:14
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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01/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de MATEUS EUGENIO DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MATEUS EUGENIO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0801478-15.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS EUGENIO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 16 de abril de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
24/04/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 06:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 17:30
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:41
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 00:06
Publicado Citação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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