TJRJ - 0804965-94.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA BARRETO em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:06
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
1.
Ao cartório, para anotar o sigilo da decisão de ID 180087172, por conter dados sensíveis da partes e seus intervenientes.
O sigilo não é oponível a partes, terceiros intervenientes e advogados regularmente constituídos. 2.
Trata-se de petição oposta por ALAN SANTOS DA SILVA JUNIOR, OAB/RJ: 174.433, pugnando pela nulidade da decisão que determinou a sua citação, uma vez que não figura como depositário, além de que a decisão impugnada foi proferida de modo genérico.
Nada a prover quanto ao requerido pelo peticionante, que, de fato, nestes autos, não exerce o encargo de depositário.
Houve na decisão de ID 180087172 DETERMINAÇÃO expressa ao cartório de que fosse intimado, nestes autos, apenas a pessoa que figurou como depositário, in verbis: Certifique o cartório, em havendo regularpenhora de bens nestes autos, se o depositário fiel nomeado nestes autos, devidamente qualificado na presente decisão, considerando a condição de advogado, possui cadastro eletrônico para fins de citação/intimação.
Em caso positivo, anote-se o seu nome no sistema.
Após, cite-se e intime-se, a fim de que preste os esclarecimentos acima determinados, no prazo de quinze dias, ou, então, promova o pagamento da quantia devida, nos limites da avaliação procedida pelo OJA.
Assim foi certificado pelo cartório, em ID 183442217.
Não se localizou, ademais, qualquer intimação do requerente para se manifestar no presente feito, o que o faz em caráter desnecessário e tumultuário, EM PREJUÍZO ao credor e ao Juízo, vez que é chamado a decidir sobre o que não consta dos autos, data venia.
Assim sendo, nada a prover pelo peticionante.
Anote-se o nome, para fins de intimação, já que ingressou voluntariamente no feito.
Certifique o cartório, no que lhe couber, em relação à decisão de ID 180098426.
Após, ao exequente, para cumprir com exatidão a decisão exarada pelo Juízo, apresentando planilha dos valores que entender cabíveis.
Intimem-se. -
05/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 06:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:16
Publicado Citação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:16
Publicado Citação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:07
Processo Reativado
-
04/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:07
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:19
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 16:07
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:07
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA BARRETO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:12
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:24
Homologada a Transação
-
20/09/2024 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 08:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/07/2024 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:42
Outras Decisões
-
13/06/2024 21:26
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:05
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA BARRETO em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 08:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 08:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/03/2024 22:49
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 22:49
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2024 22:49
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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04/03/2024 11:00
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2024 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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04/03/2024 11:00
Juntada de Ata da Audiência
-
26/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 00:29
Conclusos ao Juiz
-
21/12/2023 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/12/2023 12:21
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
21/12/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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