TJRJ - 0800527-21.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0800527-21.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA SILVA FERNANDES RÉU: ITANET CONECTA LTDA Trata-se de ação de REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JESSICA SILVA FERNANDES em face de ITANET CONECTA LTDA.
Não há preliminares processuais ou de mérito a serem enfrentadas, nem questão prejudicial ao mérito.
Processo em ordem, partes legítimas, concorrem as condições para o exercício regular do direito de ação, bem como os pressupostos processuais.
Assim, declaro saneado o feito.
Inverto o ônus da prova em favor do requerente, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, e ante a evidente hipossuficiência do requerente segundo as regras ordinárias de experiência.
Esclareço que a inversão do ônus probatório não exonera a autora do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do alegado direito.
Fixo como controvertidos os seguintes pontos: (i)Se houve interrupção do serviço de internet da autora no período de 25/12/2023 a 30/12/2023, bem como a sua causa. (ii) Se houve danos morais, caso configurada a falha na prestação do serviço, bem como o seu quantum.
A parte autora requereu a produção de prova pericial.
A parte ré não se manifestou em provas.
DEFIRO a produção da prova pericial requerida.
Nomeio como expert do juízo o perito em informática Andre Luiz Pereira da Silva, RG 121214220-9, [email protected], cadastrado no SEJUD.
Ante as especificidades do caso, intime-se o expert para dizer se aceita o encargo, o valor para realizar a perícia e se o exame pode chegar a um resultado conclusivo.
Com a resposta do perito, retornem os autos conclusos.
A pertinência da prova oral será apreciada após a realização do exame pericial.
Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 25 de abril de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
05/05/2025 11:12
Juntada de petição
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05/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 07:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:36
Outras Decisões
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30/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ITANET CONECTA LTDA em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de JESSICA SILVA FERNANDES em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JESSICA SILVA FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de JESSICA SILVA FERNANDES em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA SILVA FERNANDES - CPF: *80.***.*16-64 (AUTOR).
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29/04/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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21/04/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de JESSICA SILVA FERNANDES em 09/04/2024 23:59.
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04/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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