TJRJ - 0802180-58.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:29
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0802180-58.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR EVANGELISTA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK CERTIDÃO APELAÇÃO Quanto à fase recursal:APELAÇÃO: ART. 255, XXII do CNCGJ:Certifico que a APELAÇÃO INTERPOSTA NO ID. 218234543 PELA APELANTE/BANCO AGIBANK é: (X ) tempestiva() intempestiva Quanto ao preparo: 1. ( ) o apelante tem prerrogativa de ISENÇÃO DE CUSTAS. 2. ( ) o apelante está sob o manto da GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 3. ( X) o preparo foi corretamente realizado. 4. ( ) o preparo foi insuficientemente recolhido.
De ordem: Intimem-se todospara querendo apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 19 de agosto de 2025.
ALUISIO ANTONIO CARVALHAL MUNIZ DE QUEIROZ Servidor Geral 9.343 -
19/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/08/2025 18:08
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802180-58.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR EVANGELISTA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1) Considerando o requerimento de id. 126914976, inverto o ônus da prova em favor do requerente, tendo em vista que se trata de relação de consumo, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, e ante a evidente hipossuficiência do requerente segundo as regras ordinárias de experiência.
Esclareço que a inversão do ônus probatório não exonera a parte autora do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do alegado direito.
Em respeito ao princípio da não surpresa, intimem-se as partes. 2) Após, nada mais sendo requerido, dou por encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 28 de janeiro de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
29/01/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 06:49
Outras Decisões
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
...5) Após, INTIMEM-SE as partes a fim de especificar todas as provas que pretendem produzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz -
11/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO CESAR EVANGELISTA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO CESAR EVANGELISTA SILVA - CPF: *44.***.*25-91 (AUTOR).
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26/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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