TJRJ - 0811778-22.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LIDER MARMORES E GRANITOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LIDER MARMORES E GRANITOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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19/06/2025 20:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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19/06/2025 20:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:38
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 09:38
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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17/06/2025 17:09
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 15:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/06/2025 17:09
Juntada de Ata da Audiência
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14/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811778-22.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDER MARMORES E GRANITOS LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Ante o aviso no sistema PJe acerca da distribuição com prevenção ao processo nº 0805226-75.2024.8.19.0205, promova a parte autora a juntada, na íntegra, da inicial do referido processo, a fim de se verificar a existência de litispendência ou conexão, bem como informe se houve prolação de sentença naqueles autos, no prazo de 10 dias, trazendo cópia da sentença com a respectiva certidão de trânsito, se for o caso. 2.
Traga a parte autora aos autos procuração, devidamente atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 3.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
05/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:53
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 15:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/04/2025 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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