TJRJ - 0055536-08.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão de ID 87 do zeloso cartório, decido:/r/n1 - Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. /r/nPortanto, venham em 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça requerida pela parte autora, cumulativamente: /r/na) Os três últimos comprovantes de renda; /r/nb) As três últimas declarações de IR, com os recibos de entrega à SRFB; /r/nc) Cópia do extrato bancário, referente às movimentações dos últimos 90 dias; /r/nd) Cópia das 3 últimas faturas do cartão de crédito./r/r/n/n2 - Sem prejuízo, no mesmo prazo assinalado, junte a parte autora e/ou indique em que indexador foram acostados os seguintes documentos:/r/r/n/na. descrição completa do imóvel usucapiendo, indicando localização exata, metragens, área total, acessos e benfeitorias;/r/r/n/nb. indicação de todos os confinantes de fato e de direito, com os nomes dos cônjuges, se casados;/r/r/n/nc. certidão atualizada do imóvel usucapiendo, exarada pelo Registro Geral de Imóveis e da qual conste(m) o(s) nome(s) do(s) proprietário(s);/r/r/n/nd. certidão atualizada do Registro de Imóveis relativa aos imóveis confinantes, de que constem os nomes de seus proprietários;/r/r/n/ne. planta atualizada do imóvel, feita por profissional habilitado, ou croqui feito com régua e caneta sobre papel ofício, em perfeita consonância com a inicial indicando a localização, confrontações, metragens, área total, acessos e benfeitorias;/r/r/n/nf. modo de aquisição da posse com indicação de todos os antecessores, determinando o período prescricional atribuído a cada um, até completar o prazo legal;/r/r/n/ng. certidão do Distribuidor, negativa de ações possessórias distribuídas nos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, em que figurem no pólo passivo a parte autora e aqueles que possuíram anteriormente o imóvel usucapiendo;/r/r/n/nh. declaração de testemunhas de que o autor reside no imóvel em questão./r/ni. se todos os réus e confinantes foram citados./r/r/n/nDecorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para análise do parágrafo primeiro da certidão de ID 87./r/r/n/nI-se. - 
                                            
13/12/2024 21:01
Conclusão
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13/12/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:45
Juntada de petição
 - 
                                            
10/10/2024 18:03
Juntada de petição
 - 
                                            
18/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/09/2024 16:05
Conclusão
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18/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/08/2024 14:51
Conclusão
 - 
                                            
21/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2024 15:20
Conclusão
 - 
                                            
27/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2024 09:39
Juntada de petição
 - 
                                            
13/03/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/03/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2023 21:40
Juntada de petição
 - 
                                            
27/06/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:33
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
28/04/2023 13:13
Juntada de petição
 - 
                                            
27/04/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/04/2023 14:34
Conclusão
 - 
                                            
14/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 16:26
Juntada de petição
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17/10/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 16:59
Conclusão
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21/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 17:34
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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