TJRJ - 0801897-81.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:57
Baixa Definitiva
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24/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/07/2025 12:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ADRIEL CORREA LACERDA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 22:42
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:50
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0801897-81.2024.8.19.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE ETAPA 2 EXECUTADO: ADRIEL CORREA LACERDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução por título executivo extrajudicial, envolvendo as partes acima identificadas.
No ID 164703503 consta minuta de acordo firmada pelas partes.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação.
No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO do ID164703503 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Despesas processuais “pro rata”, na forma do art. 90, § 2º, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
30/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:36
Homologada a Transação
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29/04/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ADRIEL CORREA LACERDA em 26/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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31/10/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/04/2024 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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