TJRJ - 0808925-95.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:30
Outras Decisões
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05/09/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:43
Juntada de petição
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0808925-95.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILSE DOS SANTOS CABRAL RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou porsaneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial requerida pela autora, nomeando para atuar no feito o Dr.
Othon de Carvalho e Silva, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico “[email protected]”.
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários a serem pagos ao final pelo vencido, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte Autora.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
29/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 17:55
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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07/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 20:57
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILSE DOS SANTOS CABRAL - CPF: *52.***.*20-82 (AUTOR).
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20/05/2024 16:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/05/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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