TJRJ - 0812719-67.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 14:47
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0812719-67.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MATEUS SANTOS DA CONCEICAO RÉU : NU PAGAMENTOS S.A.
De acordo com a portaria interna do Cartório 01/08, intimo as partes para ciência da perícia agendada conforme ID 192961517 e demais requerimentos.
ITABORAÍ, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0812719-67.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS SANTOS DA CONCEICAO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Ante as considerações do perito judicial e das partes, fixo os honorários periciais no valor de R$4.554,00, por ser mais compatível, razoável e proporcional com os trabalhos a serem efetivados, visando à realização da perícia técnica nesta demanda.
Intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 dias.
Com a vinda do laudo, digam as partes, no prazo de 15 dias, com retorno para exame.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 15 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
16/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:07
Nomeado perito
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15/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Intimo as Partes sobre a proposta de honorários periciais. -
24/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
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23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATEUS SANTOS DA CONCEICAO - CPF: *84.***.*73-20 (AUTOR).
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29/10/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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