TJRJ - 0809832-18.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 11:53
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 11:53
Recebidos os autos
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01/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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30/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:34
Decretada a revelia
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30/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:39
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 10:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/05/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA RIBEIRO FLORES em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 00:44
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da data da outorga da procuração acostada aos autos, REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa, observando-se o disposto no: ENUNCIADO 02 - 2016 (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017): "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL - A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)". -
30/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 12:06
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 10:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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