TJRJ - 0809653-40.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:33
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:49
Expedição de Informações.
-
12/06/2025 13:37
Expedição de Informações.
-
12/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANE BAPTISTA DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CRISTIANE BAPTISTA DA COSTA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0809653-40.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE BAPTISTA DA COSTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Tendo em vista o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento e, após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
NILÓPOLIS, 26 de maio de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
26/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:48
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CRISTIANE BAPTISTA DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0809653-40.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE BAPTISTA DA COSTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ante a manifestação da parte ré no que tange à obrigação de fazer, dou por cumprida a mesma.
Diante da inércia da parte autora em comprovar a manutenção das cobranças, indefiro o prosseguimento da execução.
Efetuo, nesta data, ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos para conferência.
NILÓPOLIS, 28 de abril de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de CRISTIANE BAPTISTA DA COSTA em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:55
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BAPTISTA DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CRISTIANE BAPTISTA DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/01/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
21/01/2025 15:35
Revisão do Projeto de Sentença
-
21/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 20:03
Juntada de Projeto de sentença
-
19/01/2025 20:03
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 17:05
Revisão do Projeto de Sentença
-
13/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 00:19
Recebidos os autos
-
22/12/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
22/12/2024 18:19
Revisão do Projeto de Sentença
-
10/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:25
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de CRISTIANE BAPTISTA DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:55
Audiência Conciliação cancelada para 15/10/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
22/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
22/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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