TJRJ - 0805470-64.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:31
Juntada de acórdão
-
23/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 21:31
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de LAIRA CRISTINA DOS SANTOS CALHEIROS em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAIRA CRISTINA DOS SANTOS CALHEIROS - CPF: *15.***.*53-29 (REQUERENTE).
-
28/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de LAIRA CRISTINA DOS SANTOS CALHEIROS em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805470-64.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAIRA CRISTINA DOS SANTOS CALHEIROS REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SAFRA S.A., BANCO PAN S.A, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., BANCO DO BRASIL SA Não recebo a emenda de ID 183144449, eis que em desacordo com o determinado na decisão retro.
Mantenho a decisão de ID 179784129, por seus próprios fundamentos, cumpra-se, em derradeira oportunidade, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:30
Outras Decisões
-
28/04/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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