TJRJ - 0814770-69.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:45
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:44
Juntada de mandado
-
10/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 23:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
05/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:30
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:55
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 20:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 15:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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26/02/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/02/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 17:19
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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