TJRJ - 0006687-05.2022.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação paralisada em que foi determinada a intimação da parte autora para providenciar o devido andamento, sob pena de extinção. /r/r/n/nCompulsando os autos, verifico que a autora oi intimada em seu último endereço apontado para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, tendo as diligências de intimação via postal e OJA resultado negativas/r/r/n/nNeste contexto, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço declinado nos autos, ainda que recebida por terceiros, sendo dever das partes atualizar o respectivo endereço, na forma do artigo 274, parágrafo único do CPC./r/r/n/nArt. 274, § único: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço./r/r/n/nPortanto, aplico a penalidade do Art. 274, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO o requerimento da DP para intimação da parte autora por edital e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. /r/r/n/nSem custas./r/r/n/nApós, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nP.I. -
25/04/2025 17:02
Baixa Definitiva
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25/04/2025 16:55
Documento
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25/03/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 16:00
Documento
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21/03/2025 13:56
Conclusão
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20/03/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/03/2025 00:05
Publicação
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07/03/2025 15:14
Inclusão em pauta
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24/02/2025 15:05
Mero expediente
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21/02/2025 13:58
Conclusão
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14/02/2025 00:05
Publicação
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12/02/2025 12:15
Mero expediente
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11/02/2025 11:58
Conclusão
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29/01/2025 00:05
Publicação
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27/01/2025 14:48
Documento
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24/01/2025 12:18
Conclusão
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23/01/2025 00:01
Não-Provimento
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13/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 00:05
Publicação
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10/12/2024 10:53
Inclusão em pauta
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09/12/2024 12:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/12/2024 11:14
Conclusão
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06/12/2024 11:00
Distribuição
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05/12/2024 13:39
Remessa
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05/12/2024 13:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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