TJRJ - 0948435-35.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/06/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/06/2025 07:48
Baixa Definitiva
 - 
                                            
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA AZEVEDO em 06/06/2025 23:59.
 - 
                                            
04/06/2025 10:40
Expedição de Informações.
 - 
                                            
02/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 07:03
Transitado em Julgado em 28/05/2025
 - 
                                            
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
 - 
                                            
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
 - 
                                            
29/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA CEDRO em 27/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/05/2025 23:59.
 - 
                                            
28/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2025 05:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
 - 
                                            
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
 - 
                                            
26/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA A FORNECER DADOS BANCÁRIOS, PARA EXPEDIÇÃO DE MP COM TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. - 
                                            
23/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
 - 
                                            
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
 - 
                                            
09/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA CEDRO em 08/05/2025 23:59.
 - 
                                            
06/05/2025 07:02
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/04/2025.
 - 
                                            
08/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
 - 
                                            
04/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2025 12:02
Outras Decisões
 - 
                                            
03/04/2025 05:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
 - 
                                            
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
 - 
                                            
27/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
24/03/2025 07:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2025 07:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
24/03/2025 07:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
 - 
                                            
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
 - 
                                            
12/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/03/2025 12:02
Transitado em Julgado em 12/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
21/01/2025 21:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/01/2025 21:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
21/01/2025 21:42
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
21/01/2025 21:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
 - 
                                            
17/12/2024 13:27
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 13:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
17/12/2024 13:27
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
16/12/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
 - 
                                            
18/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
 - 
                                            
14/11/2024 13:24
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0948435-35.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DE OLIVEIRA CEDRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
De análise dos autos, verifica-se que não há inadimplência e que se fazem presentes os pressupostos do artigo 300 do CPC/2015, tratando-se de serviço essencial, indispensável à sobrevivência, devendo ser prestado de forma adequada, eficiente, segura e contínua, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a parte ré restabeleça o serviço de energia elétrica na residência da parte autora (Rua Guatemala, n.° 18, fundos, Penha, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21020-170), no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 a vigorar, inicialmente, pelo prazo de 30 dias, devendo a parte informar ao juízo em caso de descumprimento, para a tomada das providências cabíveis.
Intime-se por OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto - 
                                            
13/11/2024 17:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
13/11/2024 06:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 07/11/2024.
 - 
                                            
07/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
05/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2024 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
05/11/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/11/2024 09:46
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 13:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
05/11/2024 09:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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