TJRJ - 0815426-95.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:11
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:15
Outras Decisões
-
09/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815426-95.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DANIELE GUSMAO SERVICOS MEDICOS CARDIOLOGICOS LTDA EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Pedido ultrapassa o valor da alçada dos Juizados Especiais Cíveis (40 salários mínimos).
Aplicação do artigo 3º, I, da Lei 9.099/95.
Enunciado 2.3.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 3º, I e 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
05/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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