TJRJ - 0809016-14.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA RAPOZO TAVARES em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de EMERSON TAVARES FILHO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0809016-14.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE LIMA MATURANO, FERNANDA JAHARA ANDRADE MATURANO, L.
J.
M.
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1- Trata-se de relação de consumo entre as partes já qualificadas nos autos.
Nas relações consumeristas, a inversão do ônus da prova é uma facilitação dos direitos do consumidor e se justifica, a fim de garantir o equilíbrio da relação de consumo, em decorrência da reconhecida vulnerabilidade do consumidor.
O artigo 373, I e II do Código de Processo Civil, trata das regras processuais comuns, no qual se incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a obrigação da prova quanto aos fatos modificativos ou extintivos do direito do autor.
Por outro lado, art. 6º, VIII, do CDC, trata do direito básico do consumidor a respeito da facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, ou seja, parte mais fraca segundo as regras ordinárias de experiência.
Assim sendo, inverto o ônus da prova nestes autos, em desfavor da parte ré. 2- Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré requeira a produção das provas que entender pertinentes, à luz do disposto nesta decisão.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 20 de maio de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
21/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de EMERSON TAVARES FILHO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de EMERSON TAVARES FILHO em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Certifico ser tempestiva a contestação apresentada.
De ordem: À parte autora, em réplica. -
13/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 12/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA MATURANO em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA JAHARA ANDRADE MATURANO em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCAS JAHARA MATURANO em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
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15/09/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 18:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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