TJRJ - 0805934-03.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0805934-03.2025.8.19.0008 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VICTOR MANOEL MALAVOTI DA SILVA RÉU: ANDREW SIMOES DE FARIA VICTOR MANOEL MALAVOTI DA SILVA ajuizou ação de despejo c/c cobrança de aluguéis em face de ANDREW SIMOES DE FARIA, alegando, em síntese, que as partes celebraram contrato de locação comercial em 05/11/2024, com prazo 12 (doze) meses , tendo por objeto o imóvel sito à AVENIDA JOAQUIM DA COSTA LIMA, Nº. 3276, CASA 02, BAIRRO SÃO BERNARDO – BELFORD ROXO – RJ – CEP: 26167-325, mediante pagamento de aluguel mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais ).
Sustenta, no entanto, que o réu está inadimplente desde 15/09/2024 já alcançando o débito o montante de R$ R$ 5.657,37 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos).
Por essa razão, pede a decretação liminar do despejo da parte ré. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
O despejo por falta de pagamento de alugueres e de acessórios da locação tem lugar quando demonstrada a inadimplência do locatário e a inexistência de garantias ao contrato, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora, locadora, alega que a parte ré, locatária, possui débitos referentes à locação no valor total de R$ R$ 5.657,37 (Cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), instruindo a inicial com planilha de cálculos em id. 184396780 e comprovante de notificação do locatário para emendar a mora em id. 184396779 Outrossim, conforme se depreende do contrato de locação juntado em id. 184396770, em especial a cláusula DÉCIMA TERCEIRA, verifica-se que que não foi prestada garantia locatícia.
Ante todo o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR POSTULADA PARA DETERMINAR A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL SITO À AVENIDA JOAQUIM DA COSTA LIMA, Nº. 3276, CASA 02, BAIRRO SÃO BERNARDO – BELFORD ROXO – RJ – CEP: 26167-32.
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Expeça-se o necessário, cientificando o locatário do teor dos arts. 59, §3º, e 62, II, da Lei nº 8.245/91.
Cite-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 29 de abril de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
05/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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