TJRJ - 0807050-44.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 22:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de LUIS MANOEL SANTOS DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0807050-44.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Análise de Crédito, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica] AUTOR: LUIS MANOEL SANTOS DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Para melhor análise do pedido de tutela provisória de urgência, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a complementação da inicial, com a juntada dos seguintes documentos: a) comprovante de pagamento emitido em favor do Banco Bradesco S.A., correspondente ao débito discutido nos presentes autos; b) termo de acordo celebradocom o Banco Bradesco S.A., ou proposta de quitação enviada e aceita, devidamente formalizada, que comprove a origem do pagamento realizado; c) comprovante de residência válido e atual, emitido por concessionárias de serviços públicos (Lei nº 6.629/79).
Ainda, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do RGI de seu domicílio e do Detran.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento da inicial e/ou gratuidade de justiça.
BELFORD ROXO, 28 de abril de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
05/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812482-15.2023.8.19.0008
Andressa dos Santos Machado
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Thais Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 18:26
Processo nº 0046614-22.2004.8.19.0001
Roseanne Maria Cunha Dias
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Manoel Carlos de Magalhaes Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2004 00:00
Processo nº 0809252-98.2024.8.19.0211
Jose Carlos de Oliveira Benites
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Breno Maia Machado de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 12:52
Processo nº 0008123-60.2017.8.19.0042
Carlos dos Santos Vieira
Leonor Martins Goettenauer
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2017 00:00
Processo nº 0807110-17.2025.8.19.0008
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Amanda Moreira Ribeiro dos Santos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 14:19