TJRJ - 0809066-40.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO RIBEIRO GERPE em 09/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ANTUNES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de EDUARD TOPIC JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de LORRAN DA CRUZ NEVES em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO GALVAO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de ELAINE GERPE GALVAO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ANTUNES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de EDUARD TOPIC JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO Processo: 0809066-40.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JORGE ANTONIO GALVAO DA SILVA e outros RÉU : LUIZ EDUARDO RIBEIRO GERPE À parte autora para agendar junto à CCM local a diligência expedida, ciente de que houve entrega de chaves pelo réu a este Cartório na data de hoje.
TERESÓPOLIS, 14 de agosto de 2025.
Glauber López López - T.A.J. matrícula 01/32182 -
14/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0809066-40.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ANTONIO GALVAO DA SILVA, ELAINE GERPE GALVAO DA SILVA RÉU: LUIZ EDUARDO RIBEIRO GERPE Id. 212573728: Indefiro o requerimento de ofício, uma vez que o mesmo extrapola o objeto da lide.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão.
TERESÓPOLIS, 12 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
13/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO RIBEIRO GERPE em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 17:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:49
Outras Decisões
-
08/07/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO RIBEIRO GERPE em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ANTUNES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de EDUARD TOPIC JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de LORRAN DA CRUZ NEVES em 28/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ANTUNES em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0809066-40.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ANTONIO GALVAO DA SILVA, ELAINE GERPE GALVAO DA SILVA RÉU: LUIZ EDUARDO RIBEIRO GERPE, FABIOLA DO NASCIMENTO FIORIO GERPE Cuida-se de ação de imissão na posse, com pedido liminar, na qual os autores em apertada síntese, apontam que firmaram contrato de compra e venda de imóvel com a Caixa Econômica Federal em novembro de 2020; que a referida instituição financeira havia regularmente retomado o bem, que, outrora, havia sido dado em garantia ao contrato de mútuo firmado entre a Caixa Econômica e os réus, Luiz Eduardo Ribeiro Gerpe e Fabiola do Nascimento Fiorio Gerpe; que, em razão da inadimplência dos aqui réus em relação ao referido contrato de mútuo, e consequente expedição de notificação para purgação da mora, que restou desatendida pelos mutuários (réus), houve a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário (CEF), obedecidas todas as formalidades da Lei 9514/97; que, a despeito de terem adquirido o imóvel da CEF, até a presente data, não lograram na imissão na posse do bem, uma vez que o 1º réu se nega a desocupar o imóvel.
Foi firmado acordo entre as parte, conforme fl. 14.
Sentença homologatória do acordo, com a extinção do processo em face de Fabiola do Nascimento Fiorio Gerpe.
Requerimento de cumprimento de sentença, ante o descumprimento do acordo (fl. 20). É o breve relatório.
Decido.
Ante o descumprimento do acordo, DEFIRO o pedido para desocupação do imóvel.
EXPEÇA-SE mandado de notificação prévia ao réu (ou eventuais ocupantes do imóvel), para desocupação voluntária.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Não havendo desocupação voluntária, o mandado de notificação, CONVERTER-SE-Á em imissão na posse, autorizado o uso de força policial para efetivo cumprimento da diligência, dispensada nova abertura de conclusão para tal fim.
Intimem-se.
Expeça-se o mandado, por OJA.
I.
TERESÓPOLIS, 28 de abril de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
05/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0809066-40.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ANTONIO GALVAO DA SILVA, ELAINE GERPE GALVAO DA SILVA RÉU: LUIZ EDUARDO RIBEIRO GERPE, FABIOLA DO NASCIMENTO FIORIO GERPE Cuida-se de ação de imissão na posse, com pedido liminar, na qual os autores em apertada síntese, apontam que firmaram contrato de compra e venda de imóvel com a Caixa Econômica Federal em novembro de 2020; que a referida instituição financeira havia regularmente retomado o bem, que, outrora, havia sido dado em garantia ao contrato de mútuo firmado entre a Caixa Econômica e os réus, Luiz Eduardo Ribeiro Gerpe e Fabiola do Nascimento Fiorio Gerpe; que, em razão da inadimplência dos aqui réus em relação ao referido contrato de mútuo, e consequente expedição de notificação para purgação da mora, que restou desatendida pelos mutuários (réus), houve a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário (CEF), obedecidas todas as formalidades da Lei 9514/97; que, a despeito de terem adquirido o imóvel da CEF, até a presente data, não lograram na imissão na posse do bem, uma vez que o 1º réu se nega a desocupar o imóvel.
Foi firmado acordo entre as parte, conforme fl. 14.
Sentença homologatória do acordo, com a extinção do processo em face de Fabiola do Nascimento Fiorio Gerpe.
Requerimento de cumprimento de sentença, ante o descumprimento do acordo (fl. 20). É o breve relatório.
Decido.
Ante o descumprimento do acordo, DEFIRO o pedido para desocupação do imóvel.
EXPEÇA-SE mandado de notificação prévia ao réu (ou eventuais ocupantes do imóvel), para desocupação voluntária.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Não havendo desocupação voluntária, o mandado de notificação, CONVERTER-SE-Á em imissão na posse, autorizado o uso de força policial para efetivo cumprimento da diligência, dispensada nova abertura de conclusão para tal fim.
Intimem-se.
Expeça-se o mandado, por OJA.
I.
TERESÓPOLIS, 28 de abril de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
30/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:09
Outras Decisões
-
11/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:27
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 04:07
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 04:07
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de EDUARD TOPIC JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ANTUNES em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:39
Homologada a Transação
-
11/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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