TJRJ - 0803657-54.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:14
Baixa Definitiva
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18/09/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 15:14
Baixa Definitiva
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de ALTAIR PEREIRA DE CARVALHO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:29
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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26/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:28
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo: 0803657-54.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAIR PEREIRA DE CARVALHO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:24
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ALTAIR PEREIRA DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803657-54.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAIR PEREIRA DE CARVALHO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 09:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 09:57
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 09:57
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/03/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ALTAIR PEREIRA DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 11:25
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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15/10/2024 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 11:04
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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16/07/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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