TJRJ - 0806253-11.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:03
Baixa Definitiva
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08/08/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 13:03
Baixa Definitiva
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27/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:43
Expedição de Informações.
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16/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:11
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS RIBEIRO em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806253-11.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WASHINGTON LUIS RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 09:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 09:58
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 09:58
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
07/03/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 10:48
Expedição de Informações.
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08/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 07/03/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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