TJRJ - 0826115-81.2023.8.19.0206
1ª instância - Capital 4º Nucleo de Justica 4.0 - Direito Ambiental/Materia Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0826115-81.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA TOBIAS FERREIRA, ANGELICA DE LIMA MARCAL ESTANISLAU, ANTONIO CARLOS ADRIANO DE CARVALHO, ANTONIO DA SILVA VICENTE RÉU: TERNIUM BRASIL LTDA.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta em face da Ternium sob o fundamento de que após a reparação de uma das bombas instaladas na bacia de sedimentação edificada na planta da Ternium, constatou-se um vazamento de grandes proporções de finos de carvão - resíduo de um material utilizado para preparação do aço - que atingiu o Canal São Francisco.
Argumenta que a poluição atingiu grande parte da Baía de Sepetiba, tendo ocorrido uma catastrófica mortandade de animais marinhos que acabou por prejudicá-lo(a) como pescador(a).
Vieram a este núcleo dezenas de demandas com o mesmo pedido.
A prova pericial foi deferida nos autos do processo paradigma nº 0024231-21.2021.8.19.0206, podendo a perícia ser utilizada nos demais processos conexos, como prova emprestada.
Observem a estrita conexão entre os fatos analisados concretamente na demanda paradigma já em estado avançado em fase probatória.
Baseou-se a decisão na Nota técnica 02/2024 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cujo teor expõe: “Dentre outros objetivos ... identificar e monitorar demandas judiciais repetitivas, de grandes litigantes e ações coletivas de grande repercussão; ...
Identificar as demandas de natureza coletiva e propor soluções concertadas na forma dos artigos 67, 68 e 69 do CPC; ...
Ademais, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 127 de 15/02/2022...que os Tribunais adotassem, quanto ao tema, medidas destinadas, exemplificativamente, a agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações ...
Por fim, conclui-se que o devido tratamento ...é de grande importância e tem potencial de repercutir em benefício de toda coletividade, haja vista que permitir o acesso à justiça apenas das lides reais é tornar o uso da jurisdição sustentável, fazendo-a inclusiva, célere e efetiva, nos termos do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da ONU.” Em sendo assim, como forma de dar eficiência ao provimento jurisdicional, DETERMINO a suspensão do feito até a conclusão do laudo pericial no processo paradigma, devendo o Cartório juntar cópia a estes autos, dando-se regular andamento após.
Todas as questões aqui contraditas ou discutidas somente terão análise após o aperfeiçoamento da prova técnica no paradigma.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
11/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:51
Desentranhado o documento
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07/11/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/02/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 09:52
Outras Decisões
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06/12/2023 22:37
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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