TJRJ - 0943707-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 23:03
Baixa Definitiva
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11/12/2024 23:03
Baixa Definitiva
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11/12/2024 23:03
Baixa Definitiva
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11/12/2024 23:03
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 23:03
Baixa Definitiva
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11/12/2024 23:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:02
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA MERELES RAPIZO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0943707-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA MERELES RAPIZO RÉU: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando-se os autos, com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que o requerente, embora devidamente intimado, não atendeu ao juízo.
Assim, caracterizada a ausência de interesse processual, alternativa outra não resta a este juízo, senão a extinção do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
13/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:35
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2024 12:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/11/2024 06:56
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 14:10
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 12:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/10/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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