TJRJ - 0826649-03.2024.8.19.0202
1ª instância - Capital 37 Vara Criminal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES DE LIMA BRAZ DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MIRIAN BASILIO POLETTO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de LUAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de LUAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de LUAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 06:00.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de LUAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 06:00.
-
09/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:07
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
07/05/2025 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:49
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:31
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
05/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 17:24
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES DE LIMA BRAZ DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de LUAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:02
Expedição de Informações.
-
28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES DE LIMA BRAZ DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES DE LIMA BRAZ DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/01/2025 14:25 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
15/01/2025 17:46
Juntada de Ata da Audiência
-
13/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:42
Expedição de Informações.
-
09/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:17
Expedição de Informações.
-
09/01/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 14:58
Expedição de Informações.
-
17/12/2024 16:05
Aguarde-se a Audiência
-
17/12/2024 16:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 13:50 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
17/12/2024 16:05
Juntada de Ata da Audiência
-
17/12/2024 15:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/01/2025 14:25 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
04/12/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 808 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0826649-03.2024.8.19.0202 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FABRICIO MENEZES DE OLIVEIRA TESTEMUNHA: VANDERSON SANTOS FERREIRA, ADILSON BATISTA DOS REIS RÉU: LUAN PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Estão presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não se vislumbrando hipótese para rejeição da denúncia nos termos do artigo 395 do mesmo Código, ou de absolvição sumária do indiciado com fundamento no artigo 397 daquele mesmo ordenamento, face aos indícios coligidos a estes autos.
As alegações contidas na resposta preliminar apresentada não fornecem subsídios probatórios pré-constituídos aptos a afastar a justa causa trazida pela acusação e impedir o prosseguimento do feito, demandando maior dilação probatória.
Do exposto, RECEBO A DENÚNCIAna fase do artigo 399 do Código de Processo Penal.
Designe o gabinete Audiência de Instrução e Julgamento presencial.
Requisite-se o acusado para comparecer à audiência.
Não mais estando preso, intime-se para comparecimento sob pena de revelia nos endereços contidos no feito, bem como por edital.
Havendo informação de “altíssima periculosidade”, oficie-se à DGSEI solicitando reforço de policiamento.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas para comparecimento sob pena de pagamento de multa equivalente a 1 (um) salário mínimo.
Reiterem-se os ofícios ainda não respondidos.
Junte-se os laudos porventura pendentes.
P.I.
Dê-se vista.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MARCOS AUGUSTO RAMOS PEIXOTO Juiz Titular -
11/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 13:50 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
11/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:32
Recebida a denúncia contra LUAN PEREIRA DE OLIVEIRA (RÉU)
-
11/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:44
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:36
Recebida a denúncia contra LUAN PEREIRA DE OLIVEIRA (FLAGRANTEADO)
-
06/11/2024 07:14
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 13:46
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
01/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:28
Declarada incompetência
-
31/10/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:13
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira
-
28/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:51
Juntada de mandado de prisão
-
28/10/2024 18:35
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
28/10/2024 17:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/10/2024 17:12
Audiência Custódia realizada para 28/10/2024 13:01 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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28/10/2024 17:12
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2024 15:11
Juntada de auto de prisão em flagrante
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27/10/2024 15:09
Audiência Custódia designada para 28/10/2024 13:01 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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27/10/2024 14:13
Juntada de petição
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27/10/2024 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
27/10/2024 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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